Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026
Processo nº 943782090
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
ArquivamentoRPI nº 2901, 11 de agosto de 2026Pedido considerado inexistente
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- MARILLISI FANTAZIA
- 24.533.209/0001-89
Histórico de despachos
3Indeferimento da petição
- RPI nº 2901ArquivamentoEsta publicação11/08/2026
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal