Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026
Processo nº 943684510
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
ArquivamentoRPI nº 2901, 11 de agosto de 2026Pedido considerado inexistente
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- HOLDING HARMON GYM & WELLNESS LTDA
- 66.442.411/0001-45
Histórico de despachos
2- RPI nº 2901ArquivamentoEsta publicação11/08/2026
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal