Nuvon Ecom
Sinal publicado
- Processo INPI
- 941593347
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos. Excluídos itens da especificação, conforme solicitado pelo requerente em petição de cumprimento à exigência formulada.
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850260218992 (08/05/2026) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em processo de registro] (381.8) Requerente: AGROSYSTEM INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Petição rotulada de "apresentação de documentos", protocolizada fora do prazo de oposição, porém com conteúdo de oposição, deverá ser não conhecida, conforme NOTA/INPI/PROC/DICONS/nº 305/04, de 27/07/2004.
Sobre a marca
- Titular
- D. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- E. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de outubro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2901IndeferimentoEsta publicação11/08/2026
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2901Petição11/08/2026
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito
Petição de trâmite prioritário atendida
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)