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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026

Cachaça Cachoeira dos Matas

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2901, 11 de agosto de 2026NominativaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 33

Sinal publicado

Cachaça Cachoeira dos Matas
Processo INPI
939742187
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista o Decreto nº 4.062, de 21/12/2001, que define o termo ?CACHAÇA? como indicação geográfica, o que proíbe seu registro como marca, reapresente a marca a ser protegida com exclusão do termo ?CACHAÇA?. O sinal reapresentado deverá ser formado apenas por elementos remanescentes da marca originalmente solicitada, não sendo permitida a inclusão ou substituição de elementos figurativos ou nominativos.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
A. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Danilo Alves
Data de depósito
26 de junho de 2025
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2901ExigênciaEsta publicação11/08/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2845Publicação15/07/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)