Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026
Cachaça Cachoeira dos Matas
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2901, 11 de agosto de 2026NominativaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 33
Sinal publicado
Cachaça Cachoeira dos Matas
- Processo INPI
- 939742187
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista o Decreto nº 4.062, de 21/12/2001, que define o termo ?CACHAÇA? como indicação geográfica, o que proíbe seu registro como marca, reapresente a marca a ser protegida com exclusão do termo ?CACHAÇA?. O sinal reapresentado deverá ser formado apenas por elementos remanescentes da marca originalmente solicitada, não sendo permitida a inclusão ou substituição de elementos figurativos ou nominativos.
Sobre a marca
- Titular
- A. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Danilo Alves
- Data de depósito
- 26 de junho de 2025
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
2- RPI nº 2901ExigênciaEsta publicação11/08/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)