NOVÍSSIMA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850260325241 (02/07/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: JOSE EDUARDO RODRIGUES DA SILVA Procurador: Francisco Leite de Oliveira Filho Detalhes do despacho:Nomeado procurador Francisco Leite de Oliveira Filho com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- J. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de junho de 2025
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3- RPI nº 2901ExigênciaEsta publicação11/08/2026
Exigência de mérito
- RPI nº 2901Petição11/08/2026
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)