CAJUÍNA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: registro em vigor 929787390 (Agência Cajuina), sob procedimento administrativo de nulidade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927830450 (editora cajuína) e Processo 933669038 (Cajuína). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- EMPRESA BRASILEIRA DE BENEFÍCIOS E PAGAMENTOS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA.
- 33.449.007/0001-44
- Procurador ou escritório
- Baptista Luz Advogados
- Data de depósito
- 20 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2901IndeferimentoEsta publicação11/08/2026
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)