Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026
LOG SHOP
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LOG COMMERCIAL PROPERTIES E PARTICIPACOES S.A
- 09.041.168/0002-09
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 20 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2901DeferimentoEsta publicação11/08/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)