Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026
Leuze electronic
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Leuze electronic
- Processo INPI
- 938098616
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi adicionada a ressalva [administração comercial e de empresa] após ?serviços de condução de negócios? a fim de promover maior adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- LEUZE ELECTRONIC GMBH + CO. KG
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 20 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2901DeferimentoEsta publicação11/08/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)