Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026
SÃO JOSÉ FRIOS
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2901, 11 de agosto de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830535900 (MERCADO SÃO JOSÉ) e Processo 910022410 (São José Alimentos). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SÃO JOSÉ COMÉRCIO DE LATICÍNIOS E FRIOS EIRELI - ME
- 10.288.430/0001-04
- Procurador ou escritório
- Souza Gomes Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2901IndeferimentoEsta publicação11/08/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)