Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026
RÚSTICO E ACÚSTICO RESTAURANTE JERICIOACOARA - BRASIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterado o elemento nominativo de "RÚSTICO E ACÚSTICO RESTAURANTE para "RÚSTICO E ACÚSTICO RESTAURANTE JERICIOACOARA - BRASIL", tendo em vista a conformidade em relação à imagem da marca mista apresentada. Promovida, também, a a exclusão dos dados de procurador, em conformidade com a Consulta nº 3716 (COPEX), tendo em vista a ausência de procuração nos autos e a indicação do próprio requerente como procurador do pedido.
Sobre a marca
- Titular
- LILIAN MARIA THALLER - ME.
- 07.513.810/0001-90
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2901DeferimentoEsta publicação11/08/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)