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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026

EYE CLEAN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2901, 11 de agosto de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

EYE CLEAN
Processo INPI
938092375
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CARE SOLUTIONS COMERCIO LTDA
59.383.770/0001-03
Procurador ou escritório
DE ANDRADE OLIVEIRA INOVACAO E PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
Data de depósito
19 de fevereiro de 2025
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2905Registro08/09/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2901DeferimentoEsta publicação11/08/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2874Petição03/02/2026

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2829Publicação25/03/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)