Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026
EYE CLEAN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CARE SOLUTIONS COMERCIO LTDA
- 59.383.770/0001-03
- Procurador ou escritório
- DE ANDRADE OLIVEIRA INOVACAO E PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2901DeferimentoEsta publicação11/08/2026
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)