IMPAR NÚCLEO DE INTERVENÇÃO COMPORTAMENTAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
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O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919446418 (HOSPITAL N9VE DE JULHO ÍMPAR) e Processo 919446302 (HOSPITAL N9VE DE JULHO IMPAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
Histórico de despachos
2- RPI nº 2901IndeferimentoEsta publicação11/08/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)