Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026
ViivAcidade
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
ViivAcidade
- Processo INPI
- 938091018
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VIIV EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.
- 15.030.103/0001-71
- Procurador ou escritório
- Splaw Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2901DeferimentoEsta publicação11/08/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)