Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026
DROGARIA UNIÃO
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2901, 11 de agosto de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome conforme petição 850150179464, contida no processo 760262497, de titularidade da CAMIL ALIMENTOS S/A, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.
Sobre a marca
- Titular
- ANJOS E RABELO LTDA
- 44.278.036/0001-07
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2901IndeferimentoEsta publicação11/08/2026
Indeferimento do pedido
Exigência de pagamento (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)