Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026
FAMIC.COM.BR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação com a exclusão dos itens ?Comércio de produtos domésticos, para uso pessoal, de saúde, utilidades domésticas. Comércio on-line de produtos em geral?, genéricos para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- MICHELE F DA SILVA
- 31.391.013/0001-62
- Procurador ou escritório
- João Henrique Toledo Corrêa
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2901DeferimentoEsta publicação11/08/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)