Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026
CRESCO BURGUER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído do item "Bares e estabelecimentos de entretenimento" o trecho " e estabelecimentos de entretenimento" para melhor adequação à classe reivindicada. Excluído o item "Produção de alimentos" em virtude de seu caráter genérico. Excluído os itens "Gestão de restaurante; Entregas de lanches e vendas por e-commerce; Distribuição de alimentos e conveniados; Franquias e filiais de serviço de alimentação." por não pertencerem à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- HARMONIZAR & CRESCO LTDA
- 38.358.202/0001-82
- Procurador ou escritório
- H. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2901DeferimentoEsta publicação11/08/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)