L3B BRANDING POR LUCÉLIE ZANCANARO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente o documento de consentimento de uso do nome civil que compõe o conjunto marcário em exame, contendo autorização expressão para o REGISTRO (e não mera utilização) do mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, não são aceitas autorizações que compreendam somente o uso do direito de personalidade. Registre-se que a requerente poderá utilizar o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência), se assim o desejar.
Sobre a marca
- Titular
- 33.545.086 LUCELIE SLONGO BRAIDA ZANCANARO
- 33.545.086/0001-97
- Procurador ou escritório
- ROSSI AGENTE DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2901ExigênciaEsta publicação11/08/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)