Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026
Beyond Limits
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TBF SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA
- 56.936.969/0001-23
- Procurador ou escritório
- MORAES PAGLIUCO
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2901DeferimentoEsta publicação11/08/2026
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)