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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026

Freyja

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2901, 11 de agosto de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
938069845
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Foi promovida a alteração da especificação com a exclusão do termo "etc" no item "Comércio por qualquer meio de: Almanaques; E-books; Obra Literária; MaterialImpresso; Jornais; Revistas; Álbuns; Periódicos, Anuário, etc" por ser genérico para fins de classificação.

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Sobre a marca

Titular
AVEC EDITORA E COMÉRCIO LIVROS LTDA ME
07.807.666/0001-03
Procurador ou escritório
A. P. (pessoa física)
Data de depósito
18 de fevereiro de 2025
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2903Registro25/08/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2901DeferimentoEsta publicação11/08/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2827Publicação11/03/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)