Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026
Freyja
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi promovida a alteração da especificação com a exclusão do termo "etc" no item "Comércio por qualquer meio de: Almanaques; E-books; Obra Literária; MaterialImpresso; Jornais; Revistas; Álbuns; Periódicos, Anuário, etc" por ser genérico para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- AVEC EDITORA E COMÉRCIO LIVROS LTDA ME
- 07.807.666/0001-03
- Procurador ou escritório
- A. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2901DeferimentoEsta publicação11/08/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)