Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026
DI AMOR CE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi feita a exclusão do item "artigos de decoração", pois o mesmo é considerado genérico para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- 27.807.125 MARIA GONCALVES DE SOUZA
- 27.807.125/0001-84
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 17 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2901DeferimentoEsta publicação11/08/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)