Rafael Bidú
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Conforme estabelece o art. 124, inciso XVI, da LPI, apresente autorização expressa para registro do nome artístico ou pseudônimo ?Rafael Bidú? como marca, assinada pela própria pessoa conhecida como tal. Essa exigência tem como base o fato de que o sobrenome do requerente é diferente dos termos requeridos, conforme constatado na petição inicial. Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. O modelo de autorização pode ser encontrado no link http://manualdemarcas.inpi.gov.br/attachments/download/3160/Modelo_Cumprimento_exigencia.pdf, no trecho "Autorização para registro de nome civil, nome artístico, pseudônimo, assinatura, patronímico e imagem de terceiros".
Sobre a marca
- Titular
- R. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2901ExigênciaEsta publicação11/08/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)