Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026
Leitorar Livraria
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído o trecho "E MATERIAIS ARTIGOS" do item "COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE LIVROS E MATERIAIS ARTIGOS EVANGÉLICOS;", pois "artigos/materiais evangélicos" é genérico para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- LEITORAR LTDA.
- 57.064.856/0001-48
- Procurador ou escritório
- L. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2901DeferimentoEsta publicação11/08/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)