Círculo de Giz
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Em que pese o formulário de petição de marca, no qual o usuário declarou, sob as penas da lei, exercer atividade compatível com os serviços reivindicados, com base no art. 128, § 1º, da LPI, deve apresentar documentação que comprove cabalmente o exercício efetivo da atividade ou a devida autorização para tanto, tendo em vista que o pedido foi protocolado por pessoa física para assinalar o serviço ?Universidade [serviço de educação]?. Alternativamente, deverá reapresentar a especificação, suprimindo os itens incompatíveis com a atividade exercida, de forma lícita e efetiva. Cumpra na classe requerida (NCL 41), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI (https://www.gov.br/inpi/ptbr/servicos/marcas/classificacao-marcas), observando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produtos ou serviços, sendo vedada a inclusão de novos serviços além dos já indicados na petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- DIOGO CESAR NUNES DA SILVA
- 43.292.517/0001-04
- Data de depósito
- 17 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2901ExigênciaEsta publicação11/08/2026
Exigência de mérito
Republicação de pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)