Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026
ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERIO REFUGIO ETERNO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS MINISTERIO REFUGIO ETERNO EM TANGUA
- 09.912.531/0001-25
- Procurador ou escritório
- M. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2901DeferimentoEsta publicação11/08/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)