Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026
Iris Padaria e Confeitaria
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Iris Padaria e Confeitaria
- Processo INPI
- 938043323
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IRIS CONFEITARIA
- 35.644.730/0001-00
- Data de depósito
- 17 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2901DeferimentoEsta publicação11/08/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)