Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026
IL CUOCO COZINHA ARTESANAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação visando uma maior precisão e adequação à classe reivindicada. O item 'alimentos pré-prontos' teve a ressalva [incluídos nesta classe] adicionada.
Sobre a marca
- Titular
- RIO JORDAO ALIMENTOS LTDA
- 54.412.728/0001-50
- Procurador ou escritório
- Giovani Bertan Advocacia
- Data de depósito
- 14 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2901DeferimentoEsta publicação11/08/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)