Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026
KRONE COSMÉTICOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
KRONE COSMÉTICOS
- Processo INPI
- 938032712
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Inserida a ressalva "[inseridos nesta classe]" aos itens ?Incenso*, Loções capilares, Preparações para higiene pessoal*, Xampu a seco* e Xampus*? da especificação para sua melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- GILMAR KRONE & CIA. LTDA.
- 11.758.289/0001-29
- Procurador ou escritório
- Renova Marcas
- Data de depósito
- 14 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2901DeferimentoEsta publicação11/08/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)