Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026
Papos E Retalhos
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à NCL(12) 2025 reivindicada, substituído termo ?incluindo?, considerado genérico para fins de classificação por ?A SABER?.
Sobre a marca
- Titular
- DULCIMAR LIMA EUGENIO LTDA
- 57.919.526/0001-97
- Procurador ou escritório
- R. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2901DeferimentoEsta publicação11/08/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)