Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026
LESH TÊXTIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CALÇADOS SHELTER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 04.056.026/0001-02
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 14 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 23
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2901DeferimentoEsta publicação11/08/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)