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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026

IMPÉRIO PF DECORAÇÃO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2901, 11 de agosto de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
938030884
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente especificação, tendo em vista a mesma encontrar-se genérica para fins de classificação. É necessário especificar o que é comercializado no item "E-COMMERCE", como por exemplo, "Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação", "Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos médicos", "Comércio [através de qualquer meio] de artigos de ferragem", dentre outros. Cumpra na NCL(12) 35, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços e nas listas auxiliares disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas]. Observe ainda que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação.

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Sobre a marca

Titular
IMPÉRIO PORTO FERREIRA DECORAÇÕES LTDA EPP
26.888.069/0001-97
Procurador ou escritório
ABS BRANDS EDUCACAO E MARCAS
Data de depósito
14 de fevereiro de 2025
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2901ExigênciaEsta publicação11/08/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2826Publicação06/03/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)