IMPÉRIO PF DECORAÇÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação, tendo em vista a mesma encontrar-se genérica para fins de classificação. É necessário especificar o que é comercializado no item "E-COMMERCE", como por exemplo, "Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação", "Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos médicos", "Comércio [através de qualquer meio] de artigos de ferragem", dentre outros. Cumpra na NCL(12) 35, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços e nas listas auxiliares disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas]. Observe ainda que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação.
Sobre a marca
- Titular
- IMPÉRIO PORTO FERREIRA DECORAÇÕES LTDA EPP
- 26.888.069/0001-97
- Procurador ou escritório
- ABS BRANDS EDUCACAO E MARCAS
- Data de depósito
- 14 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2901ExigênciaEsta publicação11/08/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)