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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026

CONE AIRHUBS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2901, 11 de agosto de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
938020960
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Tendo em vista não pertencerem à classe reivindicada, foram excluídos da especificação: imobiliários, de logística. Foi analisada e reconhecida a existência de relação de grupo econômico entre a empresa ora requerente e a CONE S.A. [BR].

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Sobre a marca

Titular
AEROTROPOLIS EMPREENDIMENTOS S.A.
22.356.816/0001-95
Procurador ou escritório
PORTELA CONSULTORIA JURIDICA
Data de depósito
14 de fevereiro de 2025
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2905Registro08/09/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2901DeferimentoEsta publicação11/08/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2826Publicação06/03/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)