Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026
Comentaristas Carnaval Arquibancada E
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O elemento nominativo "Comentaristas Arquibancada E Carnaval" foi alterado para "Comentaristas Carnaval Arquibancada E" a fim de manter a unidade visual e nominal do conjunto.
Sobre a marca
- Titular
- ROBERTO DE ANDRADE CAETANO
- 32.629.744/0001-66
- Data de depósito
- 13 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2901DeferimentoEsta publicação11/08/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)