AGRO X8
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador, apresentem documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Para fins de cumprimento desta exigência, poderá ser utilizado o modelo de declaração de prática conjunta de ato, encontrado no Manual de Marcas (http://manualdemarcas.inpi.gov.br), item "Modelos", subitem "Documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca".Além disso, em que pese o formulário de petição de marca no qual o usuário marcou, sob as penas da lei, que exerce atividade compatível com os produtos reivindicados, com base no art. 128 §1º da LPI, apresente documentação que comprove cabalmente o exercício efetivo de tais atividades, tendo em vista o pedido ter sido protocolado para assinalar uma grande variedade de produtos distintos entre si. Alternativamente
Sobre a marca
- Titular
- AGIL SOLUTIONS - INDUSTRIA E COMERCIO PLASTICO E METAL LTDA
- 29.859.875/0001-25
- Data de depósito
- 13 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
2- RPI nº 2901ExigênciaEsta publicação11/08/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)