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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026

MATRYX, A MATRIZ QUE SUSTENTA O SEU CRESCIMENTO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2901, 11 de agosto de 2026NominativaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 35

Sinal publicado

MATRYX, A MATRIZ QUE SUSTENTA O SEU CRESCIMENTO
Processo INPI
937720780
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos quanto ao item "Comércio de produtos e equipamentos para tratamento de água e efluentes", tendo em vista que possui descrição genérica. Especifique quais produtos serão comercializados. Como exemplos não exaustivos e não vinculativos, consideram-se os seguintes produtos: "Comércio de produtos e equipamentos para tratamento de água e efluentes, a saber: substâncias químicas para purificação de água, separadores de águas, pulverizadores para esgoto, aparelhos para filtragem de água, estação de tratamento de efluentes [sistema]". Observe os exemplos listados na classificação internacional de Nice e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br). Cumpra a exigência sem exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
MATRYX INDUSTRIA E COMERCIO DE INSUMOS PARA TRATAMENTO DE AGUAS LTDA
05.658.506/0001-06
Procurador ou escritório
Audita Assessoria Empresarial
Data de depósito
21 de janeiro de 2025
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2901ExigênciaEsta publicação11/08/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2823Publicação11/02/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)