Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026
GRAN ZN+
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RAGRO NUTRIENTES VEGETAIS LTDA.
- 52.922.398/0002-06
- Procurador ou escritório
- Anel Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2901DeferimentoEsta publicação11/08/2026
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)