Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026
GALVASOL ENERGIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foram excluídos da especificação os itens "Aluguel de equipamentos de energia solar", por pertencer à classe 40, e "Aluguel de equipamentos de refrigeração", por pertencer à classe 39, se referente a aluguel de refrigeradores, ou 40, se referente a aluguel de aparelhos de ar condicionado.
Sobre a marca
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2901DeferimentoEsta publicação11/08/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)