Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026
LAIKABONE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi incluída a ressalva ?[selaria]? de modo a adequar a especificação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- OLIVEIRA A. DA SILVA REPRESENTACOES
- 50.873.536/0001-90
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 10 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2901DeferimentoEsta publicação11/08/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)