Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026
escolas.com.br
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterado o elemento nominativo de "ESCOLAS" para "ESCOLAS.COM.BR", tendo em vista a conformidade em relação à imagem da marca mista apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- D. N. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- T. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2901DeferimentoEsta publicação11/08/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)