Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026
CR SOLUTIONS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Ajustada a especificação, nos termos da petição de cumprimento de exigência, para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- CR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
- 28.687.897/0001-92
- Procurador ou escritório
- T. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2901DeferimentoEsta publicação11/08/2026
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)