Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026
CC Caique Castro Sociedade de Advocacia
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CAIQUE CASTRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- 39.268.207/0001-87
- Procurador ou escritório
- Inovatti Marcas
- Data de depósito
- 13 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2901DeferimentoEsta publicação11/08/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)