PLEI
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por termo simplesmente descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação, conforme solicitado na Petição de Cumprimento de Exigência, nº 850260342542, de 10/07/2026.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850260342537 (10/07/2026) Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1) Requerente: VANESSA BALDIN GALLARDO Detalhes do despacho:Petição de desistência parcial prejudicada, por perda do objeto, tendo em vista que a solicitação já foi atendida por meio do cumprimento de exigência de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- V. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
4- RPI nº 2901IndeferimentoEsta publicação11/08/2026
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2901Petição11/08/2026
Ato de prejudicar petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)