Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026
KOLORE
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- KOLORE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 07.137.731/0001-22
- Procurador ou escritório
- Aureolino Pinto das Neves
- Data de depósito
- 21 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
5- RPI nº 2901ArquivamentoEsta publicação11/08/2026
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)