Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026
VALORIZA RESÍDUOS INSTITUTO DE GESTÃO SUSTENTÁVEL DE RESÍDUOS E RECURSOS AMBIENTAIS GUARDIÕES DE MATÉRIAS-PRIMAS
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2901, 11 de agosto de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 40
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916179109 (Valoriza Energia). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- L. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Veirano Advogados
- Data de depósito
- 21 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3- RPI nº 2901IndeferimentoEsta publicação11/08/2026
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)