Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026
PRIMA PASSIONE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
PRIMA PASSIONE
- Processo INPI
- 930824890
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MEC3 DO BRASIL PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
- 13.373.729/0001-55
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 19 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2901DeferimentoEsta publicação11/08/2026
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)