TRÊS COQUEIROS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome COQUEIRO (Reg. 912366893), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916823890 (TRÊS COQUEIROS), Processo 917179552 (TRÊS COQUEIROS), Processo 828528780 (POLVILHO TRÊS COQUEIROS), Processo 914236989 (TRÊS COQUEIROS), Processo 918155878 (Rações COQUEIRO), Processo 917179293 (TRÊS COQUEIROS) e Processo 903670003 (TRÊS COQUEIROS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- M. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Intelivo Ativos Intelectuais
- Data de depósito
- 19 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
5- RPI nº 2901IndeferimentoEsta publicação11/08/2026
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)