ESA EMPRESA DE SOLUÇÕES AMBIENTAIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916925668 (ESA ADVOGADOS ASSOCIADOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi alterada a especificação com o acréscimo da ressalva ?[serviços jurídicos]? aos itens ?Licenciamento ambiental; Consultoria na área ambiental; Assessoria na área ambiental;? para melhor adequação à classe reivindicada; e a exclusão do trecho ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber,? do item ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência júridica a respeito da defesa do meio ambiente, da regularização fundiária rural, da
Sobre a marca
- Titular
- RODRIGO MOURA E SILVA
- 42.028.497/0001-04
- Procurador ou escritório
- I. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3- RPI nº 2901IndeferimentoEsta publicação11/08/2026
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)