Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026
SANTA MARIA PARAENSE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
SANTA MARIA PARAENSE
- Processo INPI
- 930799763
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SANTA MARIA INDUSTRA DE ALIMENTOS LTDA- EPP
- 08.713.021/0001-66
- Procurador ou escritório
- Maranhão Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2901DeferimentoEsta publicação11/08/2026
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)