Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026
Alge Saúde no Brasil
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2901, 11 de agosto de 2026MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850240627689 (02/12/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ALGE SAUDE NO BRASIL CORRETORA DE SEGUROS LTDA Procurador: BELLINE MARCAS E PATENTES
Sobre a marca
- Titular
- ALGE SAUDE NO BRASIL CORRETORA DE SEGUROS LTDA
- 46.572.260/0001-32
- Procurador ou escritório
- J. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4- RPI nº 2901Recurso negadoEsta publicação11/08/2026
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)