Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026
POPMEN
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240589204 (11/11/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CORREIA E COSTA CONFECÇÕES LTDA Procurador: FERNANDA SILVA ALVES
Sobre a marca
- Titular
- CORREIA E COSTA CONFECÇÕES LTDA
- 18.667.420/0001-91
- Procurador ou escritório
- F. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2901Recurso providoEsta publicação11/08/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)