DJ BRINKS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301250000964 (17/02/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária: 5001341-30.2025.4.02.5101Processo INPI: 52402001483/2025-05Trânsito em julgado de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:"III - DISPOSITIVODiante de todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido , para decretar anulidade parcial do registro n. 927.869.241 da marca mista , de titularidade do empresário réu,determinando a exclusão das cinco barras gráficas verticais apostas antes do termo BRINKS narepresentação gráfica do registro em questão (CPC/2015, art. 487, I).Como consectário lógico, condeno o empresário réu na obrigação de se abster de usar a marcamista na sua forma original (com as cinco barras gráficas verticais antes do termo BRINKS narepresentação gráfica do registro n. 927.869.241), ou quaisquer outras que reproduzam especificamente esteelemento gráfico o
Sobre a marca
- Titular
- JÚLIO CESAR NASCIMENTO SILVA 07120118625
- 33.797.201/0001-10
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 31 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8- RPI nº 2901JudicialEsta publicação11/08/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)